Em processo patrocinado pela MNSP, o mercado Walmart afirmou que as horas extras trabalhadas pelo autor da ação eram remuneradas ou compensadas por banco de horas, na forma prevista em norma coletiva e conforme acordo coletivo. Entretanto, o autor impugnou a jornada registrada nos controles e a compensação por banco de horas, bem como apontou falta de outros controles.
Em audiência de instrução, o juiz verificou a ausência dos cartões de ponto no período da admissão até agosto/2017, sendo que, quanto a esse período, o ônus de prova sobre a jornada era do mercado, que não levou testemunha. Diante disso, acertadamente o juízo da 1ª vara de Piracicaba condenou o mercado ao pagamento de horas extras, bem como intervalo de almoço e reflexos.