PROTEJA SUA EMPRESA CONTRA PROCESSOS TRABALHISTAS: ASSESSORIA E SOLUÇÕES LEGAIS ESPECIALIZADAS PARA EMPRESAS.

Evite processos trabalhistas e gastos inesperados que podem prejudicar seu negócio! Conheça as soluções jurídicas especializadas em proteger você e sua empresa, garantindo conformidade legal e segurança no crescimento do seu negócio.

Como prevenir sua empresa de processos trabalhistas e preservar seu patrimônio?

Sabemos que você já perdeu noites de sono preocupado com a possibilidade de enfrentar um processo trabalhista…

Um único erro pode custar caro e até mesmo colocar em risco a sobrevivência da sua empresa. Esse receio é comum, principalmente nas empresas que crescem rápido e ainda não possuem a formalização de seus funcionários e uma organização jurídica. Isso se deve ao fato de que os processos trabalhistas causam:

Custos elevados:

Processos judiciais são caros e podem resultar em indenizações vultosas.

Incerteza financeira:

Multas e penalidades inesperadas podem desestabilizar o fluxo de caixa.

Impacto na reputação:

conflitos trabalhistas podem manchar a imagem da empresa e afetar a confiança de clientes e funcionários.

Tempo/Recursos despendidos:

Lidar com litígios toma tempo e desvia a atenção dos gestores das atividades principais do negócio.

A solução para prevenir seu negócio, economizando tempo e dinheiro, é estar muito atento às medidas legais para evitar processos trabalhistas, que podem levar até mesmo ao bloqueio dos seu bens.

A missão da MNSP Advogados é transformar essa preocupação em tranquilidade, oferecendo uma assessoria jurídica especializada e sob medida para proteger sua empresa contra riscos trabalhistas.

Quais as vantagens de proteger sua Empresa contra Processos Trabalhistas?

Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos proteger sua empresa, economizar seus recursos e garantir sua tranquilidade.

Confira algumas das nossas soluções para proteger juridicamente seu negócio:

Assessoria Preventiva

Nossa Consultoria Preventiva antecipa e evita problemas trabalhistas, realizando auditorias detalhadas e garantindo a conformidade com as leis vigentes.

Defesa em Processos Trabalhistas

Oferecemos representação legal especializada e eficiente em todas as instâncias, minimizando impactos financeiros e reputacionais, e buscando soluções vantajosas, incluindo acordos extrajudiciais.

Gestão de Passivos Trabalhistas

Monitoramos suas obrigações trabalhistas, reduzimos passivos existentes e prevenimos novos, garantindo conformidade contínua e proteção financeira para sua empresa.

Encontre soluções preventivas legais para defender os interesses e o patrimônio da sua empresa.

Conheça a MNSP Advogados

Escritório referência no ramo do direito do trabalho especializado, possuindo mais de 14 anos de atuação na defesa de empregados e empregadores, e com uma equipe altamente qualificada e especializada, com competência para defesa de seus clientes em qualquer litígio.

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São Paulo (Matriz)

Em ação patrocinada pela MNSP, ficou determinado que a autora que exercia cargo de supervisora no Banco Bradesco deve receber horas extras além da 6ª diária, isso porque foi demonstrado que suas funções eram iminentemente técnicas, com atividades operacionais.

A testemunha convidada pela reclamante confirmou a tese autoral de que não havia qualquer autonomia ou fidúcia especial nas atividades desempenhadas. Fato é que presenciava que as atividades da autora eram validadas pela gerente administrativa, e que a autora era substituída/substituível pelos caixas, além de não possuir a senha do cofre ou do alarme, atividades essas, inclusive, também confirmadas pela testemunha da parte ré, que em seu depoimento esclareceu que validava todas as atividades da autora, além de afirmar que a reclamante não possuir poderes para advertir, dispensar e admitir funcionários.

Por todo o exposto o magistrado não vislumbrou no exercício das atividades descritas da parte autora a necessidade de qualquer confiança extraordinária para enquadramento do §2º, do art. 224 da CLT, razão pela qual, acertadamente o juízo da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, conclui-o que o trabalho por este exercido não se enquadrava na exceção e, portanto, a parte tinha direito a jornada de 6 horas diárias e 30 semanais.

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