Em caso patrocinado pela MNSP, gerente de contas do Itaú obteve o direito à 7ª e 8ª hora como extra, tendo em vista que o juiz da 9ª Vara do trabalho da Zona Sul entendeu que as atribuições do Gerente de contas, ao contrário do que pretende induzir o banco demandado, não indicam o exercício de cargo de confiança pelo, visto que revelam o desempenho de atividades de cunho nitidamente técnico e burocrático, as quais, ainda que realizadas com maiores responsabilidades, não traduzem o depósito de qualquer fidúcia especial ao empregado.
Ademais, o autor integrava era composta por outros gerentes de relacionamento que atuavam tal como o obreiro na agência, o que evidencia a ausência de poderes especiais e destaque funcional do empregado, ganhando, assim, horas extras excedentes à oitava diária.