Em caso patrocinado pela MNSP, o juiz da 17ª vara do trabalho da Zona Sul entendeu que, em que pese ter sido designado pela reclamada como , tal tec leader designação decorria apenas do fato de ter mais tempo de banco e mais experiência, no entanto, isso não significava ter qualquer tipo de ingerência sobre a sua equipe ou lhe conferia qualquer tipo de atribuição diferente dos demais analistas da equipe.
As testemunhas do caso confirmaram que mesmo quem atuava como “tech” nas equipes não tinha atribuições diferenciadas atuando como “leader”, apenas como um facilitador, mas não tinha responsabilidade de liderança, já que todo o time decidia sobre questões técnicas. Diante disso, o reclamante obteve o direito as horas extras excedentes á sexta diária.