Em caso patrocinado pela MNSP, o juiz da 6ª Vara de Osasco entendeu que um analista operações tesouraria Junior do BRADESCO não detinha cargo de confiança e estabeleceu a jornada de 6 horas diárias, de forma que o bancário obteve a 7ª e 8ª hora diária como hora extra.
O artigo 224 da CLT determina uma jornada de 6 horas diárias para os bancários. Tal jornada, na forma do §2º, pode ser excepcionada quando o empregado exercer função de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo.
Ocorre que tal exceção deve ser interpretada de forma restritiva, cabendo ao empregador comprovar tal enquadramento. Entretanto, o próprio preposto do banco afirmou que era um robô que fazia a tarefa automaticamente, de tal forma que o reclamante não a executava manualmente.
Diante disso, acertadamente o juiz julgou procedente o pedido feito pela MNSP.