Segurança jurídica real começa com uma análise técnica do seu caso

Seja para reclamantes que enfrentam jornadas incompatíveis com seu cargo, seja para empresas que buscam reduzir passivo e prevenir riscos, o MNSP reúne quase duas décadas de atuação, mais de 6.000 processos conduzidos e estrutura nacional para tratar cada caso com a técnica que ele exige.

Dúvidas mais Frequentes

Tenho cargo de confiança, posso ter direito a horas extras?
Depende da função exercida na prática, não apenas do nome do cargo no contrato. Se houver subordinação, controle de horário (ainda que informal) ou ausência de autonomia real de gestão, o enquadramento no art. 62 da CLT pode ser questionado. Envie seu caso para uma análise técnica da sua rotina.
A análise considera como a empresa efetivamente controla sua rotina: cobrança de horário via aplicativos, metas incompatíveis com autonomia, exigência de disponibilidade constante. Esses elementos podem indicar que o trabalho externo ou remoto não afasta o direito a horas extras. Fale com o escritório para uma avaliação do seu caso específico.
O prazo prescricional trabalhista é, em regra, de dois anos após o fim do contrato de trabalho, limitado aos últimos cinco anos de vínculo. Por isso, quanto antes o caso for analisado, maior a segurança sobre quais direitos ainda podem ser reivindicados.
Por meio de consultoria empresarial preventiva: revisão de políticas internas, contratos, controle de jornada e estrutura de cargos, além da defesa técnica em processos já existentes. O objetivo é atuar tanto na origem do risco quanto na resposta a ele.
Atuamos em todo o Brasil, com estrutura própria em São Paulo, Curitiba, Rio de Janeiro e Belo Horizonte.
Sim. O MNSP conduz a defesa técnica de empresas em processos já ajuizados, com análise de risco processual e estratégia voltada a preservar os interesses da empresa em cada etapa do processo.